Se está numa fase de reorientação das prioridades do seu negócio e quer começar a contratar serviços não especializados, saiba que há algumas obrigações a cumprir relativamente às Finanças. Há alguns encargos a ter em atenção relativamente ao vencimento a declarar, às contribuições para a Segurança Social, ou o seguro contra acidentes de trabalho.
Claro que tudo depende da modalidade dos serviços contratados. Neste artigo vamos explorar algumas das vias legais que deverá considerar para contratar serviços domésticos ou técnicos.
O que acontece se quiser contratar serviços domésticos ou técnicos de forma regular?
Imaginemos que precisa de serviços de limpezas regulares no seu escritório. Ou que precisa de funcionários especializados em manutenção do seu espaço, em tarefas administrativas, ou de outra natureza não especializada. Nestes casos, há encargos obrigatórios para o contratante.
Desde logo, é obrigatório comunicar às Finanças os vencimentos que vão passar a ser auferidos a essas pessoas, assim como passar a descontar contribuições para a Segurança Social.
Não fazer estas comunicações de rendimentos e descontos é agora crime segundo a lei atual em Portugal. O que significa que uma fiscalização à sua empresa e a deteção de irregularidades deste nível poderão levar a um apena de prisão e a uma multa até 360 dias (ou o equivalente ao pagamento de até 180 mil euros). Não declarar o serviço doméstico é crime e esse enquadramento faz parte da nova lei em vigor Agenda do Trabalho Digno.
Obrigações do patrão relativamente ao trabalho doméstico ou serviços técnicos
Vamos olhar para o caso dos serviços domésticos contratualizados, que são uma das primeiras necessidades dos empregadores quando abrem um escritório para trabalhar. Ainda que muitos optem por delegar essa responsabilidade à administração do condomínio da fração que vão ocupar, noutros casos é o próprio trabalhador que deve assumir esses encargos.
- Semana de trabalho de 40 horas – O período full time de trabalho não pode ultrapassar as 40 horas semanais (antigamente eram 44 horas).
- Menores de 16 anos podem trabalhar – Mas só quando tenham terminado a escolaridade obrigatória.
- Férias – Estes trabalhadores passam a ter os mesmos direitos a nível de férias que os estipulados nas regras do Código do Trabalho. Ou seja, os trabalhadores contratados têm direito ao usufruto de 22 dias úteis de férias.
- Feriados – De igual modo, o trabalhador do serviço doméstico terá direito a gozar os dias de feriados obrigatórios com gozo normal de remuneração.
- Cessação de contrato por caducidade – Outra das novidades tem a ver com o fim do contrato de trabalho por caducidade, incluindo nos casos de insuficiência económica, necessidade de cuidar de familiares ou outros. A comunicação da cessação por parte do trabalhador deve ser feita com uma antecedência entre 7 e 30 dias, consoante os contratos sejam de curta ou de longa duração.
Possibilidade de deduzir despesas com o serviço doméstico no IRS
Se tiver contratado serviços domésticos e eles estejam devidamente regularizados, então já é possível deduzir estas despesas no IRS. Esse é um incentivo à declaração deste tipo de trabalho, sendo que o valor dedutível corresponde a 5% do valor da retribuição.
O limite de desconto em sede de IRS é de 200 euros.
Atenção: Serviço doméstico inclui vários trabalhos além da limpeza
Tradicionalmente, existem várias tarefas ligadas à manutenção de um espaço que hoje são consideradas unicamente como serviço doméstico. Quando os serviços estejam diretamente relacionadas com a manutenção, administração, cuidados de um espaço, eles passam a ser todos enquadrados como serviço doméstico.
Damos alguns exemplos do que é considerado serviço doméstico e que está sujeito a regulação:
- Serviços de limpeza, arrumação, ou higienização.
- Serviços de vigilância ou assistência a pessoas.
- Serviços de confeção de refeições.
- Serviços de jardinagem.
- Serviços de cuidados com animais domésticos.
Como se faz um contrato de trabalho para serviços domésticos?
Atualmente já existem agências de serviços domésticos que facilitam muito a contratação de serviços desta natureza sem que tenha de tratar de toda a parte burocrática e legal. Ainda assim, se pretender um vínculo regularidade e permanente para serviços domésticos, vale a pena pensar na opção de um contrato de trabalho.
O contrato para pessoas dos serviços domésticos deve incluir obrigatoriamente a identificação do empregador e do empregado. Também a duração e tipo de serviços, o local, a remuneração e a indicação explícita das folgas e férias que é possível gozar. O cálculo do salário poderá ser em função das horas ou dias de trabalho, mas também pode ser por semana ou mês.
Lembre-se que um contrato de trabalho implica sempre o direito a subsídios de férias e natal, pelo que esta será uma despesa extra que terá de aceitar.
Obrigações do contrato de serviços domésticos: Seguro de acidentes de Trabalho
O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para serviços domésticos, da mesma forma que se aplica para a generalidade dos trabalhadores. Ele está previsto no código do trabalho e é o que garante a proteção contra lesões e acidentes durante o período de trabalho, ou até em deslocações. Esta é uma obrigação para todos os trabalhadores, independentemente de trabalharem em horário completo ou parcial.
Se houver um acidente (sinistro), ativa-se o seguro para pagar as despesas subjacentes. Isso inclui despesas médicas, despesas de transporte para tratamento, indemnização por incapacidade, subsídios de morte ou despesas de funeral.
Posso poupar na contratação de serviços domésticos?
Claro! Se tem um escritório que quer manter aprumado, limpo, bem gerido e mantido, a contratação de serviços desta natureza é fundamental. Porém, não tem de arcar com todas as responsabilidades subjacentes a um contrato de trabalho se recorrer ao chamado “outsourcing”.
É para responder a esta ânsia de desburocratização e de redução dos custos de contexto que surgiram há alguns anos as agências especializadas em serviços domésticos. Essas agências são constituídas por redes de trabalhadores diretamente contratados, e que podem prestar serviços à hora a clientes empresariais sem as responsabilidades subjacentes a um contrato de trabalho.
Além disso, poderá sempre estabelecer vínculos informais, via recibos verdes, com trabalhadores do serviço doméstico. Deste modo, os descontos e as obrigações legais recaem diretamente sobre estes trabalhadores e não sobre o patrão, que terá apenas de acordar um valor por recibo.